terça-feira, 25 de novembro de 2008

SOBRE O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - CEL
O Centro de Estudos de Línguas proporciona ao estudante da rede estadual de Ensino do Estado de São Paulo a oportunidade de aprender gratuitamente um novo idioma, aumentando suas chances de inserção no mercado de trabalho, além de ampliar seu acesso a outras culturas. Atualmente, a Secretaria mantém 105 CELs em todo o Estado, sendo 20 no município de São Paulo, 18 na Região Metropolitana e 67 em cidades do litoral e inteiror. No total, são atendidos, gratuitamente, cerca de 60 mil alunos da rede estadual em cursos de alemão, espanhol,francês, italiano, japonês e (inglês) inserido na grade dos CELs em 2010). Com exceção do curso de inglês, que tem duração de uma ano, dividido em dois semestres de 120 horas de aula, os demais cursos têm duração de três anos, em módulos de seis semestres.
A HISTÓRIA DO CEL O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS
O Centro de Estudos de Línguas (CEL) é um programa da Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, que oferece aos alunos da rede estadual a possibilidade de acesso a uma segunda língua estrangeira moderna, além do inglês, oferecido nos quadros regulares. O objetivo do CEL é propiciar aos alunos diferentes oportunidades de desenvolvimento de novas formas de expressão lingüística, enriquecimento curricular e acesso a outras culturas contemporâneas, além de ampliar as possibilidades de inserção no mercado de trabalho.
A criação do CEL decorreu da necessidade de a escola oferecer ensino da língua espanhola, no contexto da política de integração do Brasil na Comunidade Latino-americana, no final da década de 80. Atualmente, são oferecidos também outros idiomas, visando ampliar o restrito universo do monolinguismo, de forma a garantir aos jovens a abertura de novos horizontes no campo do saber e da profissionalização. Os cursos oferecidos, além do espanhol, são francês, italiano, alemão e japonês.





A Criação:
Em 1987, a Secretaria da Educação, dando cumprimento à decisão política do Governo do Estado de São Paulo de integração latino-americana, constituiu uma Comissão para a implantação das disciplinas de Língua Espanhola e de História da América Latina no quadro curricular das escolas estaduais. A criação dos CELs surgiu como a medida mais viável para introdução da Língua Espanhola, uma vez que a inclusão de línguas estrangeiras modernas no currículo, assegurada pelos dispositivos legais vigentes, concentrava-se no ensino de inglês.Em 10 de agosto de 1987, por meio do Decreto nº 27.270, foram criados os Centros de Estudos de Línguas, na Rede Estadual de Ensino. Para cumprir as determinações do Decreto, foram viabilizadas as seguintes ações: elaboração de um anteprojeto de organização dos Centros, uma minuta para um possível Regimento e um esboço de proposta curricular; coleta de dados sobre escolas da Rede interessadas em abrigar o Centro, desde que dispusessem de espaço físico e facilidade de acesso; abertura do cadastramento de professores habilitados em Língua Espanhola. Os membros da Comissão, que pertenciam à USP e à UNESP, forneceram um levantamento do número de graduados em Língua e Literatura Espanholas nos últimos anos, e a Associação de Professores de Espanhol apresentou uma relação de seus associados
Começando com a Língua Espanhola.


Com base nas informações da comissão constituída, as Coordenadorias puderam instalar os Centros imediatamente, uma vez que havia escolas interessadas e com possibilidade de os abrigar, e disponibilidade de cerca de 400 professores interessados em lecionar a Língua Espanhola.
Simultaneamente, na Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), uma subcomissão pedagógica trabalhou na elaboração da proposta curricular de Língua Espanhola e da proposta pedagógica para os cursos dos Centros de Estudos de Línguas.
Essas ações, além de concomitantes, foram integradas visando garantir não só a uniformidade das medidas adotadas, como também o cumprimento dos preceitos legais, direitos adquiridos ou princípios de autonomia conferidos as escolas.
A Resolução SE nº 271, de 20 de novembro de 1987, dispôs sobre o funcionamento e as atividades dos Centros de Estudos de Línguas. No parágrafo único do artigo 1º, ficou autorizado exclusivamente o ensino de língua espanhola, no primeiro ano de funcionamento dos Centros.
Ampliando Horizontes
Em junho de 1988, uma pesquisa efetuada pelas Coordenadorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação nas escolas da Rede Estadual permitiu que se aquilatasse o enorme interesse dos alunos pelo estudo de várias línguas estrangeiras, resultando no redimensionamento da instalação dos Centros de Línguas. A Resolução SE nº 193, de 18 de agosto de 1988, dá uma nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução SE nº 271/87, passando a considerar o ensino da língua espanhola como preferencial e não exclusivo nos CELs, permitindo assim, estender aos alunos a oferta dos outros idiomas de interesse.

Intercâmbio:

Institutos Culturais e Entidades Internacionais

Pela Resolução SE nº 210, de 31/8/88, foi criada uma Comissão multissetorial, coordenada pela CENP, com vistas a implementar o funcionamento dos CELs. Essa Comissão propôs-se a incrementar o intercâmbio cultural entre professores e estudantes com os dos países cuja língua é objeto de estudos nos CELs; a incentivar a celebração de convênios entre a SE e Instituições ou Entidades Nacionais e Internacionais; a definir e implantar uma sistemática de acompanhamento e de avaliação dos CELs da rede pública estadual; a manter contatos com Instituções Culturais, nacionais e internacionais; a promover o intercâmbio entre as Organizações e Entidades congêneres, nacionais e internacionais e a adotar outras medidas necessárias para o desempenho de suas funções. Para coadjuvar as ações dessa Comissão, foram criadas subcomissões formadas por representantes das Embaixadas, dos Consulados, das Associações de Professores de Línguas, de Escola e de Instituições afins, visando viabilizar o intercâmbio entre esses órgãos e os diversos Centros.
Reorganizando os Centros

A necessidade de otimizar e potencializar os CELs a fim de ampliar as oportunidades de acesso aos estudantes da rede estadual a uma segunda língua estrangeira moderna, bem como de adequar os CELs às normas e diretrizes da política educacional de modo a garantir -lhes a permanência e progressão no diferentes níveis de aprendizagem previstos, levou à criação da Resolução SE-85, de 13-08-2001, que dispõe sobre o funcionamento dos CELs
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Seguiram-se outras tais como:

Resolução SE-90 de 24-08-2001
Dispõe sobre atribuições de aulas nos Centros de Estudos de Línguas;

Resolução SE-91, de 27-08-2001
Cria uma Comissão Central de Acompanhamento dos Centros de Estudos de Línguas, com integrantes das Coordenadorias de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo(COGSP) e do Interior (CEI), da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), do Centro de Informações Educacionais (CIE) e do Departamento de Recursos Humanos (DRHU);

Resolução SE-8, de 10-01-2002
Dá nova redação ao artigo 20 da Resolução SE-85, de 13-08-2001;

Resolução SE-9, de 10-01-2002
Dispõe sobre designação de docente para ocupar posto de trabalho como professor coordenador junto aos Centros de Estudos de Línguas.


Resolução SE Nº 06/2003 (com as alterações posteriores)Dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas (CELs) e dá providências correlatas. (Revogada)

Decreto Nº 54.758/2009Dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providências correlatas

Resolução SE Nº 81/2009Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas - CELs, e dá providências correlatas

Resolução SE Nº 83/2009Dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, e dá providências correlatas

Resolução SE Nº 87/2009Dispõe sobre as competências e as habilidades requeridas nas provas do Processo Seletivo de Professores / Candidatos Temporários para atuarem nos Centros de Estudos de Línguas - CELs e nas Escolas Estaduais de Educação Indígena

Resolução SE Nº 04/2010Altera dispositivos da Resolução SE Nº 83/2009, que dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, e dá providências correlatas

Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas - CELs, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto 27.270, de 10-08-1987, alterado pelo Decreto 54.758, de 10-09- 2009, e considerando:
o êxito alcançado pelos Centros de Estudos de Línguas - CELs, como espaço de enriquecimento curricular que visa a assegurar aos alunos da educação básica oportunidade de desenvolvimento, ampliação e aprimoramento de novas formas de expressão linguística;
a iniciativa de se expandir esse espaço de enriquecimento curricular para acesso de alunos de escolas de outras esferas administrativas, além do âmbito da Secretaria da Educação,
Resolve: ...


                                                                                                                melpaha/16